A instabilidade do tratamento da Leucemia Linfoide Aguda (LLA) diminui sua eficiência, aumenta o seu custo e piora a qualidade de vida dos pacientes. Isso porque o medicamento essencial L-asparaginase é importado. Essa dependência externa deixa o país vulnerável a risco de desabastecimento. Além disso, as opções de L-asparaginase disponíveis são de bactérias e geram graves efeitos colaterais que precisam ser tratados, elevando o custo do tratamento. São 130 mil pacientes por ano, sendo que 95% das crianças desenvolvem efeitos colaterais. A problemática no tratamento em adultos é ainda pior pois a taxa de cura cai drasticamente, dada sua intolerância às L-asparaginases de bactérias.
Problema
Solução
Produzir nacionalmente o medicamento Haspar, a primeira e única L-asparaginase humana aplicável ao tratamento da Leucemia linfoide aguda. É um produto nacional, inovador, mais seguro aos pacientes e com depósito de patente e PCT. Comercializar esse medicamento produzido nacionalmente aumentará a estabilidade do tratamento pois acaba com a dependência do mercado externo e gera menos efeitos colaterais. Essas vantagens ainda reduzem danos ao meio ambiente e o custo global do tratamento. Adicionalmente, o uso da Haspar desde as primeiras etapas do tratamento em adultos pode reduzir seu custo em até 25% e aumentar a taxa de cura.
Diferencial
1- Produto nacional, estável e seguro;
2 – Menos efeitos colaterais
3 – Primeira L-asparaginase de origem humana
Estes vídeos fazem parte do programa de capacitação empreendedora InovaLabs promovido pela Fiocruz e Biominas e o nome da startup é fictício. A tecnologia citada no vídeo é de propriedade da Fiocruz
Patente INPI BR1020180010336 e WO2019140501A1
- Brasil: concedida
- China: concedida
- Estados Unidos: concedida
- Canadá: requerida
- União Europeia: requerida
- Índia: requerida
Inventor:
Estágio de Desenvolvimento - TRL

O que buscamos
Parceria para dois níveis de desenvolvimento do medicamento: 1) Parceiro para realização dos estudos clínicos e do processo de aprovação pelas autoridades regulatórias; 2) Licenciamento da patente com o objetivo de produção e comercialização do produto.
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